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Atualizado em 10 de setembro de 2026

Reforma tributária no Simples Nacional e nas PMEs: o que muda para a sua empresa

A reforma preserva o Simples Nacional como regime favorecido (EC 132/2023), mas cria uma decisão nova e estratégica: continuar recolhendo tudo dentro da guia única (DAS) ou aderir ao regime regular de IBS/CBS. Para o pequeno e médio negócio, essa escolha define quanto crédito a sua empresa gera para os clientes — e quanta competitividade ela ganha ou perde.

O Simples Nacional acaba com a reforma?

Não. O Simples continua existindo como regime opcional e simplificado (EC 132/2023; LC 214/2025). A mudança é que a empresa do Simples passa a ter duas rotas para o IBS e a CBS: manter esses tributos embutidos no DAS ou apurá-los “por fora”, pelo regime regular, como qualquer contribuinte (LC 214/2025).

Qual é a dor principal do Simples na reforma?

O ponto sensível é o crédito. Quando a empresa recolhe IBS/CBS dentro do DAS, o cliente que compra dela aproveita um crédito limitado — não o valor cheio do imposto. Numa cadeia B2B, isso pode tornar o fornecedor do Simples menos atraente do que um concorrente do regime regular, que transfere crédito integral. Já para quem vende direto ao consumidor final (B2C), o crédito importa pouco e ficar no DAS tende a seguir vantajoso. Ou seja: a resposta certa depende do seu perfil de cliente, não de uma regra única.

Quando as PMEs precisam se preocupar com a nota fiscal?

Aqui há um alívio importante de calendário. A rejeição da NF-e sem o grupo IBS/CBS (regra UB12-10) vale desde 03/08/2026 apenas para o regime regular. A empresa do Simples que não optou pelo regime regular só entra na obrigatoriedade do documento fiscal com IBS/CBS em 04/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026). Isso dá alguns meses a mais de fôlego — mas não é motivo para deixar a decisão para a última hora, porque a escolha de regime precisa anteceder a virada.

Vale lembrar que 2026 é ano-teste para todos: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% aparecem destacados, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias (LC 214/2025, art. 348). É a janela ideal para simular cenários sem custo de caixa.

Onde está a oportunidade de crédito?

Duas frentes. Primeiro, a decisão de aderir (ou não) ao regime regular pode destravar geração de crédito para clientes e recuperar competitividade em vendas B2B. Segundo, na transição, os saldos credores de ICMS legítimos não se perdem: ficam compensáveis em até 240 meses a partir de 2033 (LC 214/2025) — algo que muitas PMEs acabam ignorando e deixando parado no balanço.

A alíquota conjunta final é estimada em 26,5% a 28% (estimativa — não constitui parecer), o que reforça a importância de simular o efeito real sobre a sua margem antes de decidir.

Cada PME tem um ponto de equilíbrio diferente entre DAS e regime regular. A RMF faz o diagnóstico da reforma para o seu negócio: simula os dois cenários, mede o impacto no crédito dos seus clientes e mapeia saldos credores recuperáveis, para que a sua decisão seja baseada em números, não em achismo.

Quer o impacto da reforma no seu caixa?

A RMF faz o diagnóstico da reforma com os seus dados reais — impacto por operação, créditos a recuperar e prontidão dos seus sistemas.

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