O time de agentes de IA da RMF para a reforma responde às suas dúvidas citando o artigo da lei, com revisão dos consultores da RMF. Da regra ao impacto no seu caixa.






Ano-teste: 0,9%+0,1% na nota. Parametrizar sistemas e mapear créditos.
CBS plena, fim do PIS/Cofins, Imposto Seletivo, split payment gradual.
Última janela: contratos longos, benefícios estaduais, saldos de ICMS.
Começa a troca ICMS/ISS→IBS (90%). Dois sistemas convivendo.
ICMS/ISS a 60% — último ano. Saldos credores: regra dos 240 meses.
Sistema pleno: IBS + CBS + IS. Alíquota conjunta estimada ~26,5-28%.
PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS saem; IBS, CBS e Imposto Seletivo entram. O que muda na sua operação.
Ler o guia Crédito amploA não cumulatividade plena promete crédito de quase tudo, com regras novas de aproveitamento e prazos.
Ler o guia Split paymentO imposto sai no pagamento, antes de passar pelo seu caixa. Quem não planejar capital de giro, sente.
Ler o guia Quem ganha e quem perdeCesta básica, saúde, agro, serviços, indústria: cada setor tem regra e alíquota próprias na LC 214.
Ler o guiaAs respostas citam a EC 132/2023, a LC 214/2025 e os atos do CGIBS e da Receita. Quando vira projeto, um consultor da RMF assume. Como funciona

O panorama todo do IBS/CBS — e o roteamento pro especialista certo.

Sua operação muda o quê, e quando? Cronograma 2026-2033 pelo seu regime.

Quanto o split trava do seu capital de giro — antes de apertar.

Saldos de ICMS e PIS/Cofins têm prazo. O que você não mapear, perde.

Cesta básica, saúde, agro, imóveis, combustíveis: seu setor tem regra própria.

Ficar no Simples ou migrar? O regime híbrido sem juridiquês.
Projeção ano a ano até 2033: tributos, o preço de venda que segura sua margem e o efeito do split payment no caixa. Tudo a partir dos seus dados reais (SPED e notas), não de médias de mercado.
Solicitar a simulaçãoProjeção ilustrativa — estimativa, não constitui parecer tributário.
Somos uma consultoria de inteligência fiscal especializada em recuperação de créditos tributários para varejo, indústria e distribuição. Nosso motor lê as bases SPED inteiras dos clientes e encontra o que a planilha não alcança, com tecnologia própria.
É essa engenharia que agora aponta para a reforma: os mesmos dados que geram crédito hoje formam o seu mapa de transição para o IBS/CBS.
Monitoramos DOU, Receita, CGIBS, Senado e Câmara. Cada novidade sai com a "tradução RMF": o que muda pra você, em duas frases.
Nota do regime regular sem o grupo IBS/CBS segue rejeitada desde 03/08 (UB12-10). As demais validações vão a produção em 05/10.
A Resolução CGIBS 6/2026 (617 artigos) detalha alíquotas, cashback e obrigações do novo imposto.
Pontos do contencioso administrativo do IBS podem mudar na volta do recesso.
Destacar sempre; recolher só se você NÃO cumprir as obrigações acessórias. Cumprindo, a dispensa vale o ano todo (LC 214/2025, art. 348).
Se você é do regime regular (Lucro Real/Presumido): sim — desde 03/08/2026 a NF-e/NFC-e sem os grupos IBS/CBS é rejeitada (regra UB12-10, rejeição 1115). Simples Nacional não optante entra no cronograma em 04/01/2027.
Não — mas há regra e prazo: saldos credores seguem compensáveis na transição, e os de ICMS têm janela específica (até 240 meses a partir de 2033). Mapear agora é o que garante.
Começa gradualmente a partir de 2027, com plataforma pública e APIs já especificadas (Ato Conjunto RFB/CGIBS 2/2026). O impacto no caixa se planeja em 2026.
Em 2026 o Simples (fora do regime regular) está dispensado do destaque de IBS/CBS — a obrigação começa em 04/01/2027. O que já afeta: a decisão sobre o regime híbrido e a competitividade do seu crédito pro comprador.