Reforma tributária no setor de combustíveis: o que muda com o regime monofásico
O setor de combustíveis é, ao lado do financeiro e da saúde, um dos que ganharam regime específico na reforma. Não se trata de escolha do contribuinte: o tratamento monofásico é obrigatório e desenha uma lógica de tributação, crédito e emissão de documento fiscal bem diferente do regime regular.
O que é o regime monofásico de combustíveis?
Na reforma, combustíveis e determinados produtos correlatos passam a ser tributados por IBS e CBS em regime monofásico, com incidência única e alíquotas fixadas em valor por unidade de medida (ad rem), uniformes em todo o território nacional e diferenciadas por produto (LC 214/2025). Ou seja, em vez de a tributação acompanhar percentualmente o preço em cada etapa, ela é cobrada de uma só vez, por litro ou por unidade, concentrada num elo da cadeia.
Esse produto também é alvo do Imposto Seletivo, que entra em cena em 2027, incidindo sobre bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (LC 214/2025). Combustíveis fósseis estão no radar do IS, o que reforça a necessidade de acompanhar de perto a regulamentação de alíquotas.
Qual é a dor principal do setor em 2026?
O calendário técnico tem uma data própria para combustíveis. Enquanto a rejeição da NF-e sem grupo IBS/CBS no regime regular já vale desde 03/08/2026 (regra UB12-10), as validações do monofásico de combustíveis entram em produção apenas em 03/11/2026 (NT 2025.002-RTC v1.51). Isso dá um respiro no cronograma, mas também exige atenção redobrada: o leiaute e as regras de preenchimento do grupo específico precisam estar corretos no seu sistema emissor antes dessa data, sob pena de rejeição das operações.
Some-se a isso o fato de 2026 ser ano-teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1% são destacados nos documentos, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias (LC 214/2025, art. 348). É a janela para parametrizar cadastros, CST e cClassTrib, e validar a apuração sem impacto de caixa.
Onde estão as oportunidades de crédito?
A não cumulatividade plena é o ponto positivo: o adquirente de combustível para uso como insumo tende a apropriar crédito de IBS e CBS de forma ampla, mesmo no regime monofásico (LC 214/2025). Para frotas, transportadoras e indústrias intensivas em energia, isso pode representar recuperação relevante ao longo da transição.
Há ainda os saldos credores de ICMS acumulados até 2032, que passam a ser compensáveis em até 240 meses a partir de 2033 (LC 214/2025). Mapear e homologar esses saldos agora evita perda de direito no futuro.
As alíquotas conjuntas finais são estimadas entre 26,5% e 28% (estimativa — não constitui parecer).
A RMF ajuda distribuidoras, postos e grandes consumidores de combustível a mapear créditos, revisar saldos de ICMS e preparar a emissão para o monofásico. Fale com a gente para um diagnóstico da reforma sob medida para o seu setor.