Quem ganha e quem perde por setor na Reforma Tributária?
A Reforma Tributária do consumo troca cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um modelo de IVA dual: a CBS federal e o IBS de estados e municípios, além do Imposto Seletivo (EC 132/2023; LC 214/2025). A lógica é simples de enunciar e difícil de digerir: base ampla, poucas exceções e não cumulatividade plena (LC 214/2025). Isso significa que quase tudo passa a ser tributado, com direito a crédito de quase tudo que a empresa compra — e é justamente essa combinação que redistribui a carga entre os setores.
Este guia dá uma visão geral honesta de quem tende a ganhar e quem tende a perder. Não é parecer: o resultado real depende da alíquota final e do perfil de cada empresa.
Como a base ampla e as reduções mudam o jogo?
Três “níveis” de tributação convivem no novo sistema (LC 214/2025):
- Alíquota cheia (a maioria dos bens e serviços), estimada em 26,5% a 28% na soma CBS + IBS ao fim da transição — estimativa; não constitui parecer.
- Redução de 60%, para setores como saúde, educação, transporte coletivo, produtos agropecuários e insumos agrícolas, entre outros listados (LC 214/2025).
- Redução de 30% para serviços de profissionais liberais regulamentados (LC 214/2025).
- Alíquota zero / regimes específicos para itens da cesta básica nacional, medicamentos específicos e setores com tratamento próprio (LC 214/2025).
A chave para saber se um setor ganha ou perde não é só a alíquota nominal — é quanto de crédito ele consegue tomar sobre seus custos. Quem compra muito de fornecedores tributados aproveita a não cumulatividade plena; quem tem custo concentrado em mão de obra (que não gera crédito) sente mais.
Quais setores tendem a se beneficiar?
Indústria e comércio de bens. Hoje esses setores carregam ICMS, IPI e a cumulatividade residual de PIS/Cofins. Com crédito amplo sobre insumos, energia, fretes e bens de capital, a tendência é de alívio, especialmente em cadeias longas onde a cumulatividade atual “gruda” no preço (LC 214/2025).
Exportadores. A desoneração das exportações é mantida e reforçada, com direito à apropriação e ao ressarcimento de créditos (LC 214/2025) — um ganho relevante de competitividade.
Agronegócio. Além da redução de 60% sobre produtos e insumos agropecuários, produtores rurais pessoa física com receita até o limite legal (R$ 3,6 milhões/ano) ficam fora da condição de contribuinte, e há crédito presumido para quem compra deles (LC 214/2025).
Empresas com cadeia de fornecedores formal e tributada. Quanto mais crédito entra, menor a carga líquida. Negócios integrados a fornecedores no regime regular tendem a ganhar.
Quais setores tendem a sentir o aumento?
Serviços intensivos em mão de obra. Consultorias, tecnologia, agências e afins hoje recolhem ISS em alíquotas frequentemente baixas (2% a 5%) e têm pouco insumo a creditar. Migrar para uma alíquota cheia próxima de 26,5%–28% com base de crédito pequena pode elevar a carga — estimativa; não constitui parecer (LC 214/2025).
Profissionais liberais regulamentados. A redução de 30% ameniza, mas não neutraliza o efeito, pelo mesmo motivo: folha não gera crédito (LC 214/2025).
Setor financeiro, planos de saúde, imóveis e combustíveis. Têm regimes específicos próprios, com bases e mecânicas diferentes da regra geral (LC 214/2025). O efeito varia caso a caso e exige análise dedicada.
E o Simples Nacional, ganha ou perde?
Depende da posição na cadeia. O MEI e o Simples continuam existindo, mas a empresa do Simples que não for optante pelo regime regular gera menos crédito para seus clientes — o que pode torná-la menos competitiva em vendas B2B. Por isso a lei prevê a possibilidade de o optante do Simples aderir ao recolhimento de IBS/CBS “por fora” para transferir crédito cheio (LC 214/2025). A obrigatoriedade de destaque nos documentos fiscais para o Simples não optante pelo regime regular só começa em 04/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026). Vender para consumidor final ou para outra empresa muda completamente a conta.
Por que 2026 é o ano de descobrir seu lado da conta?
2026 é ano-teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% são apenas destacados nos documentos, com dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias (LC 214/2025, art. 348). É a janela para simular o impacto real antes de a carga entrar em vigor — CBS plena e fim do PIS/Cofins em 2027, transição do ICMS/ISS de 2029 a 2032 e extinção em 2033. Atenção operacional imediata: desde 03/08/2026, NF-e do regime regular sem o grupo de IBS/CBS é rejeitada (regra UB12-10, NT 2025.002-RTC v1.51).
O que fazer com essa informação?
Saber a que “nível” seu setor pertence é só o começo — o número que importa é a carga líquida depois dos créditos, e ela varia produto a produto, cliente a cliente. Um diagnóstico da reforma com a RMF simula o impacto no seu perfil real de compras e vendas, mapeia créditos que você pode estar deixando na mesa e mostra, com base nas normas oficiais, de que lado da conta a sua empresa tende a ficar.