O que morre e o que nasce: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS viram IBS, CBS e Imposto Seletivo
A Reforma Tributária do Consumo não é um ajuste de alíquota: é a substituição de cinco tributos por um novo modelo. Cinco tributos que você conhece de cor (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) serão extintos e dão lugar a três: a CBS (federal), o IBS (compartilhado entre estados e municípios) e o Imposto Seletivo (o “imposto do pecado”). Este guia explica, sem juridiquês, o que deixa de existir, o que passa a existir e — o que mais interessa ao caixa da sua empresa — o que muda na operação do dia a dia.
O que exatamente é extinto e quando?
A base constitucional é a EC 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025. A extinção é escalonada, não acontece de uma vez:
- PIS e Cofins: extintos em 2027, quando a CBS entra em alíquota cheia (LC 214/2025). É a primeira grande virada de caixa.
- IPI: zerado em 2027, mantido apenas para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus (LC 214/2025). Na prática, para a maioria das empresas o IPI deixa de pesar já em 2027.
- ICMS e ISS: extintos apenas em 2033, ao fim da transição que começa em 2029 (LC 214/2025). Entre 2029 e 2032 eles convivem com o IBS, sendo reduzidos em degraus (as alíquotas caem para 90%, depois 80%, 70% e 60% do valor atual até o encerramento).
Ou seja: 2027 mata os tributos federais sobre consumo; 2033 encerra os estaduais e municipais.
O que nasce no lugar?
Três tributos, com uma lógica de “IVA dual” (LC 214/2025):
- CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços: federal, substitui PIS/Cofins. Cheia a partir de 2027. (O IPI é zerado — mantido só para a Zona Franca de Manaus — e sua função extrafiscal vai para o Imposto Seletivo, não para a CBS.)
- IBS — Imposto sobre Bens e Serviços: substitui ICMS e ISS, arrecadado de forma compartilhada por estados e municípios, com transição de 2029 a 2033.
- Imposto Seletivo (IS): incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (cigarro, bebidas, etc.), com início em 2027 (LC 214/2025).
A alíquota conjunta final (IBS + CBS) é hoje estimada entre 26,5% e 28% (estimativa — não constitui parecer). O número exato dependerá das leis de fixação de alíquota de cada ente.
O que muda na prática da operação?
Aqui está o coração da mudança. Três pontos merecem atenção imediata:
1. Imposto por fora e não cumulatividade plena. O novo modelo trabalha com crédito amplo: em regra, todo IBS/CBS pago nas aquisições vira crédito, com pouquíssimas exceções (LC 214/2025). Isso muda o cálculo de margem, de precificação e a própria lógica de “o que dá crédito e o que não dá” — algo bem mais restrito no ICMS e no PIS/Cofins de hoje.
2. Tributação no destino. O IBS é devido onde o bem ou serviço é consumido, não onde é produzido (EC 132/2023; LC 214/2025). Para quem vende para fora do estado ou do município, isso redesenha a apuração e encerra, ao longo da transição, a lógica da guerra fiscal.
3. A nota fiscal muda já. Desde 03/08/2026, a NF-e emitida por contribuinte do regime regular sem o grupo IBS/CBS é rejeitada (regra UB12-10 — NT 2025.002-RTC v1.51). As validações de conteúdo desses novos campos entram em produção em 05/10/2026, e as regras de combustíveis em 03/11/2026. Empresas do Simples Nacional não optantes pelo regime regular só passam a destacar em 04/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026). Na prática: seu ERP e seu emissor precisam estar parametrizados com os novos códigos (CST e cClassTrib) agora.
E os créditos que a empresa já tem?
Um ponto crítico e frequentemente esquecido: os saldos credores de ICMS acumulados não evaporam. Eles poderão ser compensados em até 240 meses (20 anos) a partir de 2033 (LC 214/2025). Isso significa que mapear, homologar e preservar esses créditos antes da virada é uma tarefa financeira relevante — crédito não reconhecido a tempo é dinheiro deixado na mesa.
Por que 2026 é o ano de se preparar?
2026 é o ano-teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% são apenas destacados na nota, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias (LC 214/2025, art. 348). É a janela ideal para testar sistemas, validar a classificação de produtos e serviços e mapear créditos sem impacto de caixa — antes de 2027, quando a CBS cheia e o fim do PIS/Cofins mexem de verdade no bolso.
A migração de cinco tributos para três reorganiza margem, crédito, precificação e a própria emissão de documentos fiscais — e cada setor sente de forma diferente. Se você quer entender o impacto concreto no seu caixa e não deixar crédito de ICMS ou de PIS/Cofins para trás na transição, faça um diagnóstico da reforma com a RMF: mapeamos o que muda na sua operação e onde há créditos a recuperar antes das viradas de 2027 e 2033.
Mudança de paradigma: os 6 princípios que viram do avesso
| Princípio | Sistema atual | Novo sistema (IVA dual) |
|---|---|---|
| Cumulatividade | Tributo sobre tributo (efeito cascata) em várias cadeias | Não cumulatividade plena: crédito amplo sobre as aquisições |
| Local de tributação | Na origem (onde se produz) — combustível da guerra fiscal | No destino (onde se consome) — fim da guerra fiscal |
| Base de cálculo | “Por dentro” (o imposto compõe a própria base) | “Por fora” — transparência total do imposto no preço |
| Bens vs. serviços | Separados (ICMS para bens, ISS para serviços) | Base ampla e unificada: bens, intangíveis e serviços |
| Exportações | Resíduos tributários embutidos encarecem o produto | Desoneração total — exportação de imposto zerada |
| Legislação | 27 regulamentos de ICMS + milhares de leis de ISS | Legislação nacional única para CBS e IBS |