Início › Guias
Atualizado em 10 de setembro de 2026

O que morre e o que nasce: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS viram IBS, CBS e Imposto Seletivo

A Reforma Tributária do Consumo não é um ajuste de alíquota: é a substituição de cinco tributos por um novo modelo. Cinco tributos que você conhece de cor (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) serão extintos e dão lugar a três: a CBS (federal), o IBS (compartilhado entre estados e municípios) e o Imposto Seletivo (o “imposto do pecado”). Este guia explica, sem juridiquês, o que deixa de existir, o que passa a existir e — o que mais interessa ao caixa da sua empresa — o que muda na operação do dia a dia.

O que exatamente é extinto e quando?

A base constitucional é a EC 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025. A extinção é escalonada, não acontece de uma vez:

Ou seja: 2027 mata os tributos federais sobre consumo; 2033 encerra os estaduais e municipais.

O que nasce no lugar?

Três tributos, com uma lógica de “IVA dual” (LC 214/2025):

A alíquota conjunta final (IBS + CBS) é hoje estimada entre 26,5% e 28% (estimativa — não constitui parecer). O número exato dependerá das leis de fixação de alíquota de cada ente.

O que muda na prática da operação?

Aqui está o coração da mudança. Três pontos merecem atenção imediata:

1. Imposto por fora e não cumulatividade plena. O novo modelo trabalha com crédito amplo: em regra, todo IBS/CBS pago nas aquisições vira crédito, com pouquíssimas exceções (LC 214/2025). Isso muda o cálculo de margem, de precificação e a própria lógica de “o que dá crédito e o que não dá” — algo bem mais restrito no ICMS e no PIS/Cofins de hoje.

2. Tributação no destino. O IBS é devido onde o bem ou serviço é consumido, não onde é produzido (EC 132/2023; LC 214/2025). Para quem vende para fora do estado ou do município, isso redesenha a apuração e encerra, ao longo da transição, a lógica da guerra fiscal.

3. A nota fiscal muda já. Desde 03/08/2026, a NF-e emitida por contribuinte do regime regular sem o grupo IBS/CBS é rejeitada (regra UB12-10 — NT 2025.002-RTC v1.51). As validações de conteúdo desses novos campos entram em produção em 05/10/2026, e as regras de combustíveis em 03/11/2026. Empresas do Simples Nacional não optantes pelo regime regular só passam a destacar em 04/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026). Na prática: seu ERP e seu emissor precisam estar parametrizados com os novos códigos (CST e cClassTrib) agora.

E os créditos que a empresa já tem?

Um ponto crítico e frequentemente esquecido: os saldos credores de ICMS acumulados não evaporam. Eles poderão ser compensados em até 240 meses (20 anos) a partir de 2033 (LC 214/2025). Isso significa que mapear, homologar e preservar esses créditos antes da virada é uma tarefa financeira relevante — crédito não reconhecido a tempo é dinheiro deixado na mesa.

Por que 2026 é o ano de se preparar?

2026 é o ano-teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% são apenas destacados na nota, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias (LC 214/2025, art. 348). É a janela ideal para testar sistemas, validar a classificação de produtos e serviços e mapear créditos sem impacto de caixa — antes de 2027, quando a CBS cheia e o fim do PIS/Cofins mexem de verdade no bolso.


A migração de cinco tributos para três reorganiza margem, crédito, precificação e a própria emissão de documentos fiscais — e cada setor sente de forma diferente. Se você quer entender o impacto concreto no seu caixa e não deixar crédito de ICMS ou de PIS/Cofins para trás na transição, faça um diagnóstico da reforma com a RMF: mapeamos o que muda na sua operação e onde há créditos a recuperar antes das viradas de 2027 e 2033.

Mudança de paradigma: os 6 princípios que viram do avesso

PrincípioSistema atualNovo sistema (IVA dual)
CumulatividadeTributo sobre tributo (efeito cascata) em várias cadeiasNão cumulatividade plena: crédito amplo sobre as aquisições
Local de tributaçãoNa origem (onde se produz) — combustível da guerra fiscalNo destino (onde se consome) — fim da guerra fiscal
Base de cálculo“Por dentro” (o imposto compõe a própria base)“Por fora” — transparência total do imposto no preço
Bens vs. serviçosSeparados (ICMS para bens, ISS para serviços)Base ampla e unificada: bens, intangíveis e serviços
ExportaçõesResíduos tributários embutidos encarecem o produtoDesoneração total — exportação de imposto zerada
Legislação27 regulamentos de ICMS + milhares de leis de ISSLegislação nacional única para CBS e IBS
Quer o impacto da reforma no seu caixa?

A RMF faz o diagnóstico da reforma com os seus dados reais — impacto por operação, créditos a recuperar e prontidão dos seus sistemas.

Falar com a RMF →